TCE-PE autua prefeitos de Inajá e Itaíba e gestores de fundos municipais de Inajá, Itaíba, Brejinho e Manari


O TCE-PE, por meio da Inspetoria Regional de Arcoverde, autuou sete gestores municipais por não apresentarem, no prazo, informações orçamentário-financeiras. São eles, os prefeitos dos municípios de Inajá e Itaíba e os gestores do Fundo Municipal de Previdência de Inajá, do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaíba, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari e do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho e de Itaíba. 

O envio desses dados segue uma determinação do TCE e está em conformidade com as resoluções que dispõem sobre o SAGRES e prazos de remessa de dados a este Sistema. Os gerenciadores das prefeituras e órgãos do sistema Sagres também foram responsabilizados. 

O SAGRES – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - é um aplicativo de apoio ao exercício do Controle Externo exercido pelo TCE que tem por finalidade a coleta, o registro e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentário-financeira, registro contábil, licitações e contratos administrativos e sobre pessoal de todas as unidades gestoras sob a jurisdição do Tribunal de Contas.

No exercício de suas atribuições, as equipes de auditoria designadas para as fiscalizações dos órgãos e entidades públicas, ao solicitarem informações e documentos, definem prazos para a sua entrega ou para justificativa do não atendimento. Caso não seja atendida pelo gestor com a entrega do documento ou com a justificativa do não atendimento, a equipe de auditoria poderá lavrar auto de infração. 

Irregularidades - Os gestores públicos da Prefeitura Municipal de Inajá não remeteram informações ao Sagres relativas a qualquer mês do exercício de 2013, os gestores do Fundo Municipal de Previdência da cidade enviaram apenas informações dos meses de junho a dezembro de 2013, enquanto o gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari não enviou os dados concernentes aos meses de maio a setembro de 2013. O responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Brejinho foi notificado pela não remessa das informações dos meses de janeiro a setembro de 2013. Em relação ao município de Itaíba, a Prefeitura e os Fundo de Assistência Social e de Saúde não enviaram as informações relativas aos meses de agosto a dezembro de 2013.

A multa, sugerida pela Inspetoria Regional, para ser aplicada a cada um dos gestores foi de R$ 28.375,00, arbitrada sobre o montante definido no artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a lavratura do auto de infração foram formalizados processos específicos. Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar defesa. Posteriormente, os processos serão enviados aos respectivos relatores para o devido julgamento. (TCE-PE)

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