Por causa do coronavírus, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou, na tarde desta quinta-feira (2), um novo sistema virtual, de alcance em todo o Brasil, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais durante a pandemia.
Com a decisão, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, , sem precisar sair de casa.
Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento.
O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
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