De acordo com o procurador, o Ministério Público do Trabalho notificou a empresa, em duas oportunidades (notificações expedidas em 2 de julho e em 20 de agosto de 2012), para que a mesma apresentasse ao órgão todos os laudos de potabilidade por ela realizados a partir do dia 23 de novembro de 2011, tendo a empresa permanecido silente, deixando de apresentar os devidos laudos de potabilidade da água servida aos funcionários da mesma.
“Diante do exposto, e considerando que a empresa não cumpriu com as obrigações por ela própria assumidas, cabe ao Ministério Público do Trabalho a respectiva cobrança do TAC firmado, no qual prevê a aplicação de pena pecuniária pelo descumprimento, cujo montante deverá ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, disse na ação. (Assessoria de Comunicação)
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