STJ aplica restrição de foro privilegiado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão decidiu enviar o caso do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), à Justiça daquele estado. A decisão de remeter o processo, que estava na Corte, foi tomada a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores em julgamento na semana passada.

Salomão decidiu aplicar a mesma lógica no caso de Coutinho pelo princípio da simetria. Ou seja, a regra para congressistas deve valer também para governadores, que têm foro privilegiado no STJ, na avaliação do ministro.

Segundo ‘O Globo’, Como o caso de Coutinho é sobre supostos crimes de responsabilidade, cometidos em 2010, ao nomear indevidamente pessoas quando era prefeito de João Pessoa, o ministro Salomão entendeu que os delitos não estão ligados ao atual mandato de governador da Paraíba e nem têm relação com a função exercida hoje. Por isso, não devem ficar no foro especial do STJ.

O gabinete de Salomão está analisando pelo menos outros dez casos que poderão seguir o mesmo caminho da ação contra Coutinho. Um desses casos é sobre suposto recebimento de propina na campanha de 2014 do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

Para todos os processos que estão sob análise do gabinete de Salomão, será aberto prazo para a defesa e para o Ministério Público se manifestar, visto que há peculiaridades que precisam ser estudadas. Somente depois disso, haverá uma decisão do ministro.

No caso de Coutinho, ele já decidiu sobre a remessa, noticiada pelo G1. Mas o envio só ocorrerá em cerca de 10 dias, quando a decisão transitar em julgado, ou seja, não houver mais recursos cabíveis. Nesse período, defesa e acusação poderão recorrer. O movimento de Salomão é o início de uma série de envio de processos que deve ocorrer a partir do julgamento do Supremo. Além de governadores, o STJ cuida de casos de desembargadores e conselheiros de tribunais de contas de todo o país.

Na semana passada, o STF decidiu que senadores e deputados só manterão o foro privilegiado, ou seja, o direito de ser julgado no próprio Supremo, quando o crime em questão tiver ocorrido durante o mandato atual e se houver relação com o cargo exercido. Fora dessas hipóteses, eles perdem a prerrogativa e devem ser processados na primeira instância da Justiça.

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