TCE orienta gestores sobre restrições em ano eleitoral

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Em ano de eleitoral, os gestores públicos que contratarem, demitirem (exceto se for a pedido), ou concederem vantagens a servidores e empregados, nos três meses que antecedem ao pleito, estão sujeitos a penalidades. Os prefeitos dos municípios e presidentes das Câmaras Municipais que aumentarem os gastos com pessoal nos últimos seis meses de mandato, também podem ser responsabilizados, conforme determina a lei.

Estas e outras orientações foram tema de uma palestra proferida pelo técnico de auditoria das contas públicas do TCE, Severino Antônio dos Santos, lotado na Inspetoria Regional de Bezerros, na última quinta-feira (14) , durante o 5º Congresso de Administração Pública, ocorrido na cidade de Caruaru. O evento, promovido pela Faculdade ASCES (Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico), debateu os desafios e estratégias do gestor público em ano eleitoral.

ORIENTAÇÃO – Severino Antônio falou sobre as vedações impostas aos gestores em ano eleitoral e alertou os agentes para que redobrem os cuidados com os atos administrativos durante esse período, no intuito de evitar possíveis penalidades decorrentes da lei:

“A Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) impõem várias restrições aos gestores públicos. Estudos mostram que a falta adequada de orientação técnica responde por considerável parcela de desacertos cometidos pelas administrações públicas na gestão do dinheiro recolhido da sociedade”, disse ele. “Por isso a importância da atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco. Com foco no controle externo e na missão pedagógica, todos os anos o TCE promove encontros com gestores e servidores públicos, além de produzir manuais e cartilhas com orientações aos jurisdicionados”, afirmou.

O congresso foi realizado nos últimos dias 13 e 14 e reuniu estudantes, acadêmicos e gestores de órgãos públicos do estado.

Fonte: TCE

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