TCE rejeita contas da Prefeitura de Petrolândia (PE) e prefeito é multado

Por ter deixado de ordenar as medidas necessárias para a redução de despesas com pessoal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Petrolândia, no Sertão de Itaparica, relativa ao 2º quadrimestre de 2012. No período, o atual prefeito Lourival Antônio Simões Neto administrava a cidade.
O conselheiro João Campos, relator do processo, não aceitou as justificativas apresentadas pelo gestor – de que não reduziu as despesas devido ao aumento do salário mínimo e dos professores. Segundo o conselheiro, caso um determinado município ultrapasse os 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal com despesas de pessoal, o ente tem a obrigação de reduzir tais gastos nos períodos subsequentes, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No caso de Petrolândia, aconteceu o inverso. No primeiro quadrimestre de 2012 o município comprometeu 55,91% da RCL e, no segundo quadrimestre, o percentual de comprometimento passou para 57,91% da receita municipal.
Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 15.600, que deverá ser revertido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado da decisão. As informações foram repassadas pela assessoria do Tribunal.

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