De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do conselheiro, o chefe do poder executivo foi responsável pelas seguintes irregularidades:
- Elevado déficit financeiro, no valor de R$ 4.353.211,98, e dívidas de curto prazo sem lastro financeiro;
- Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos servidores ao Regime Próprio de Previdência, no montante de R$ 47.971,23, a ausência de recolhimento de R$ 56.693,27, parte patronal, bem como os atrasos nos repasses ao órgão;
- Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência, no montante de R$ 419.170,49 e R$ 940.790,70, respectivamente, bem como os atrasos nos repasses ao órgão.
Ficou determinado, ainda, à diretoria de Plenário do Tribunal enviar cópia do relatório de auditoria e do inteiro teor desta deliberação à Receita Federal do Brasil e ao Instituto de Previdência do Município de Itacuruba. Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário