Estádio de Garanhuns é interditado a pedido do MPPE

Por solicitação do promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, o juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, Marcelo Marques Cabral, deferiu o pedido de tutela antecipada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Sete de Setembro Futebol Clube. Nessa ação, o MPPE requereu a interdição provisória do estádio Marco Antônio Maciel, sede do clube na cidade, segundo informações do MPPE.

Na petição, o promotor de Justiça argumenta que o referido estádio de futebol encontra-se com estrutura física precária, fora dos padrões exigidos pelos órgãos de fiscalização. Apesar dos responsáveis terem assumido o compromisso de atender as solicitações das instituições fiscalizadoras, em audiência feita na Promotoria de Justiça de Garanhuns, as providências para que o estádio pudesse funcionar adequadamente não foram cumpridas, o que coloca em risco a vida e a integridade física dos torcedores. Diante da situação, o representante do MPPE ajuizou a ação, requerendo a interdição provisória, com proibição total de acesso de público ou torcedores.

De acordo com a decisão do juiz, os relatórios conclusivos elaborados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros revelaram uma série de irregularidades no local, entre elas a falta de adequação das saídas de emergência para capacidade do público; falta de extintores de incêndio nos locais apropriados; ausência de corrimões e de isolamento dos locais de risco de acidentes. Ainda no estudo realizado pela polícia, foram feitas várias solicitações, a exemplo da retirada de todos os objetos perigosos e entulhos das dependências do estádio; colocação de cadeados, tanto nas caixas de disjuntores das torres dos refletores, quanto no portão da área da torcida visitante; além da retirada de cadeiras quebradas da área de circulação. A empresa de engenharia responsável pela análise, inclusive, apontou a necessidade de se fazer reformas, até mesmo estruturais, já que o estádio foi construído em meados de 1980, inexistindo informações sobre reformas ou outras intervenções.

Diante deste quadro exposto pelo promotor de Justiça, o magistrado determinou a suspensão de qualquer evento desportivo no Marco Antônio Maciel, que deverá ficar interditado até a solução definitiva dos problemas apresentados. Caso a decisão seja desrespeitada, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.

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