Com o entendimento, ao menos 9.000 processos que estavam parados à espera da decisão do Supremo poderão ter seguimento.
No caso julgado, apresentado pela Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), a fundação questionou a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que dava à Justiça trabalhista a responsabilidade de julgar casos de previdência complementar de contrato de trabalho. A decisão tinha como base em uma súmula do TST.
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