Promotor de Justiça Lauriney Reis Lopes justifica a ação afirmando que no Procedimento de Investigação Preliminar foram constatados diversos atos ilícitos, que constituem improbidade administrativa “por conta de fraudes a licitação e a burla ao concurso público em detrimento ao Erário e ao programa municipal denominado Nova Semente e seus beneficiários”.
Segundo o promotor, para viabilizar o programa houve terceirização e contratação direta, sem procedimento licitatório em qualquer de suas modalidades. O MPPE classifica o convênio firmado entre prefeitura e associação como um contrato cuja finalidade é contratar pessoas sem concurso público para atuarem nas unidades do Nova Semente, pertencentes a terceiros contratados pela associação sob o “famigerado termo de parceria”.
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