Em audiência realizada ontem (28) o juiz informou que o “Juízo, em audiência anterior, percebendo o referido descaso com a defesa, determinou a notificação pessoal do gestor público, para que tomasse as medidas administrativas cabíveis, diligência já cumprida, segundo informações do oficial de justiça que afirmou, inclusive, ter lido e explicado o mandado respectivo, diretamente ao senhor prefeito. Contudo, para sua surpresa, este Magistrado, na primeira audiência ocorrida após a referida diligência, se depara com uma revelia, apesar da presença diligente do Dr. Claudionor Cavalcante Costa Júnior”.
O juiz ainda disse que o MPT já foi notificado para fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a supracitada empresa e com sua sucessora, sendo encaminhada cópia para o Ministério Público Eleitoral (MPE), considerando um possível prejuízo aos cofres públicos do município. Alvinho chamou as contratações de eleitoreiras e exageradas.
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