Projeto de lei prevê o fim das prisões especiais

          Projeto de lei do novo Código de Processo Penal prevê mudanças significativas, como o fim da prisão especial para autoridades que têm curso superior.

          Em tramitação no Senado Federal por dois anos, foi enviado, a partir do início deste mês, à Câmara dos Deputados, onde deve permanecer por mais um período.

          O texto do atual Código é de 1941 e em 2011 vai completar 80 anos, tendo sofrido muitas alterações ao longo desse tempo, necessitando, entretanto, de amplas reformas para adequar-se à realidade processual exigida pela modernidade do mundo atual.

          No texto aprovado pelo Senado, vários privilégios deixam de existir, à exemplo da prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, porque, para os senadores encarregados de analisarem o novo texto, não existe diferença entre assassinos, sejam eles cidadãos comuns ou autoridades, devendo todos cumprirem pena no mesmo lugar e nas mesmas condições.

          Por outro lado foi estabelecido um grande número de direitos para as vítimas, destacando-se o de as vítimas passarem a ter direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, inclusive da prisão e soltura do autor criminoso; mais o de as vítimas poderem obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, exceto quando o caso estiver sob sigilo da Justiça; também os de as vítimas poderem prestar declarações num dia diferente do acusado, de as vítimas terem orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais que lhe forem causados, de, se necessário, as vítimas terem do governo assistência psicossocial e financeira.

          O novo texto do CPP apresenta significativas mudanças na atuação dos juízes, como: elevar de 3 para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes, para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia; reforçar a garantia de julgamentos com isenção, trocando o juiz que investiga e instrui o processo por outro que terá a finalidade exclusiva de julgar o caso; diminuir os recursos judiciais que facilitam atualmente a prescrição dos processos, gerando impunidades; permitir que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo.

          Além disso, o juiz poderá determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, a proibição de contato do investigado com pessoas ou sua freqüência à certos lugares e a fiança terá modificações para garantir que se torne um instrumento efetivo de penalização para o denunciado ou investigado por um crime.

          No texto do Código atual, a prisão preventiva não tem prazo e no novo texto há previsão de prazo máximo de 540 dias de prisão para os crimes com pena máxima inferior aos 12 anos e para os crimes com penalidade superior aos 12 anos o prazo máximo da prisão preventiva será de 740 dias.

          A mudanças mais relevantes foram as associadas à prisão especial, onde, no texto atual, são privilegiadas as autoridades e portadores de diploma de nível superior, no novo texto a prisão será comum para todos; ao prazo máximo de prisão preventiva, onde, no texto atual, não há, no novo texto, passa a valer de 540 a 740 dias; às medidas cautelares, onde há, no texto atual, só fiança, liberdade provisória ou prisão preventiva, no novo texto, começarão a conter 16 opções para aplicação pelo juiz, incluindo a prisão domiciliar; ao prazo máximo para inquérito com réu solto, onde, no texto atual, é de 30 dias, no novo texto, será de 90; às possibilidades de recursos, onde, no texto atual, possui número variável, no novo texto, possuirá apenas 1 por instância; e à proteção de investigados contra a mídia, onde, no texto atual, não há nenhuma previsão, no novo texto, passa a ser de responsabilidade policial.

          Como ocorre sempre nas grandes reformas, o texto aprovado no Senado Federal para o novo Código Penal está recebendo muitas críticas e deve receber grande número de emendas na Câmara dos Deputados até que seja finalmente concluído e se transforme em lei.

          Sem dúvida, o novo texto traz inovações importantes.

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