Ex-prefeito de Pilão Arcado tem que devolver R$ 32,5 mil aos cofres municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins, por irregularidade na remuneração de servidor, no exercício de 2008. A decisão aconteceu ontem (5).

A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 32,5 mil e multa de R$ 2 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.

A remuneração de ocupantes de cargos na administração do município, como estabelece a norma constitucional, não pode exceder os vencimentos correspondente ao chefe do Poder Executivo, fixado através de Lei Municipal em R$ 7 mil.

O termo de ocorrência relatou que a prefeitura realizou despesa no mês de outubro, no valor de R$ 39,5 mil, figurando como beneficiário o servidor João Ribeiro Júnior, referente a serviços médicos prestados, tendo excedido o limite de remuneração em R$ 32,5 mil.

O ex-gestor não apresentou qualquer defesa, deixando de aproveitar a oportunidade para tentar descaracterizar os fatos que lhe foram imputados.

Redação do Espaço Notícias - 06 de agosto de 2010

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