Senado aprova relatório para punir crimes sexuais

Relatado pelo líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que pune com rigor criminosos sexuais foi aprovado, na noite de ontem, pelo plenário da Casa. O texto, que vai à sanção presidencial, foi comemorado por Humberto como uma vitória em favor das mulheres, justamente no dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos de vigência.

O relatório do senador pernambucano aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

Para a importunação sexual, cuja tipificação criminal nasceu a partir de um projeto de Humberto, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas também não pode ser beneficiado com o enquadramento em uma mera contravenção. Um exemplo clássico são os recorrentes casos de assédio a mulheres no transporte coletivo.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

“Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e o próprio domicílio, que antes eram considerados meras contravenções penais, passam a ser crimes”, explicou Humberto Costa.

“Era uma indignidade as mulheres serem vítimas dessa aberração em ônibus e metrôs e a legislação considerar esse tipo de prática como mera contravenção penal. O sujeito era detido por, por exemplo, ter ejaculado em um mulher no metrô e, no mesmo dia, estava livre para continuar cometendo essas agressões”.

Para o estupro coletivo, praticado por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado estupro corretivo, caracterizado como tendo um intuito punitivo, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Outros aumentos previstos pelo texto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

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