Detran começa vistoria de transporte escolar em Pernambuco

Começa nesta segunda-feira (05) a primeira vistoria semestral de transportes escolares de Pernambuco de 2015. O procedimento será realizado nos veículos de todo o estado e acontece até o dia 30 de janeiro. Os motoristas terão datas específicas para comparecer à vistoria, de acordo com a placa do veículo, não sendo preciso fazer agendamento prévio.
A vistoria, realizada pelo Detran, acontecerá de acordo com a placa dos veículos. Desta forma, aqueles com placa terminada em 1 ou 2 devem se apresentar entre esta segunda (07) e a sexta-feira (09). Os veículos que têm placa terminada em 3, 4 ou 5 devem comparecer a unidade entre os dias 12 e 16 de janeiro. Já quem possui a placa terminada em 6, 7 ou 8 precisa ir entre os dias 19 e 23. A última semana da vistoria é para os carros com placa terminada em 9 ou 0.

Na Região Metropolitana, a vistoria será realizada de segunda à sexta-feira, no período da tarde (das 13h15 às 16h15), na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos, no bairro da Iputinga, Zone Oeste da capital. Em RecifeCaruaruJaboatão dos Guararapes,CamaragibeMoreno e Petrolina, é necessário que o motorista apresente documentação que registre a regularidade do veículo junto à Prefeitura. 

Já a vistoria no interior acontecerá no período da manhã (das 8h às 13h), também de segunda à sexta-feira, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais. As Ciretrans ficam nas cidades de GoianaVitória de Santo AntãoLimoeiroCarpina,TimbaúbaCaruaruGaranhunsGravatáBelo JardimArcoverdeAfogados da Ingazeira,AraripinaOuricuriPesqueiraPetrolinaSerra Talhada e Salgueiro.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar em todo o Estado. Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

DOCUMENTAÇÃO - Para a expedição da autorização, o motorista deve apresentar requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário, Certificado de Registro de veículo (com cópias), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício quitado (original e cópia), Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias), CNH (categoria D ou E) original e cópia, Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal,  Cópia do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) com validade (pessoa jurídica) e Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar (ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação). (JC Online)

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