
Terceira a votar, a ministra Rosa Weber seguiu o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki e entendeu que os réus têm direito aos embargos infringentes. Até o momento, somente o ministro Joaquim Barbosa votou contra.
Segundo a ministra, os recursos são válidos, porque têm finalidade de permitir uma segunda análise das condenações. Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. - Fonte: Terra
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