
Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que podem ser usados nos tribunais superiores. “Se se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral (não só para quatro votos contra a condenação). O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo”, argumentou o ministro.
Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão crimimal, e o processo não terá fim. “Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses”, disse.
Gilmar fez um discurso contra os argumentos apresentados pelos réus para defender a revisão das penas. Ele citou as condutas cometidas pelos acusados e afirmou que as penas foram adequadas. “Se fala em dosimetria exagerada. Se tivesse estabelecido o teto máximo (no crime de formação de quadrilha), teria sido adequado.” - Fonte: Terra
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