CCJ do Senado aprova regras para questionamento de pesquisa eleitoral

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que inclui na Lei Eleitoral, de 1997, trecho que permite ao Ministério Público, a candidatos e a partidos políticos questionarem o registro ou a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais. Com a contestação judicial, os responsáveis pela pesquisa podem ser multados ou obrigados a corrigir dados publicados.
O texto segue agora para o plenário da Casa. Em seguida, deverá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Eleitoral não estabelece que entidades podem impugnar (contestar judicialmente) as pesquisas eleitorais. No entanto, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proposto em resolução das eleições de 2012, determina possibilidade de pedido de impugnação por candidatos, partidos e pelo Ministério Público.
Na prática, o projeto aprovado na CCJ acrescenta à lei que trata de eleições os termos da resolução do TSE. Pela proposta, os pedidos de impugnação às pesquisas podem ser feitos quando for constatado que houve, por exemplo, realização de pesquisa fraudulenta ou quando o levantamento não for protocolado na Justiça Eleitoral.
Ao justificar a proposta, a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), defende a medida como forma de legitimar o entendimento do TSE. “As normas que compõem a proposição se encontram hoje na Resolução do TSE nº 23.364, de novembro de 2011 [...]. Estamos propondo, pois, que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade”, diz a senadora na justificação do projeto.
Fica definido, ainda, que caso o juiz eleitoral considere necessário, pode ser decidido liminarmente (por meio de decisão provisória) a suspensão da divulgação da pesquisa ou que sejam dados esclarecimentos durante a divulgação dos resultados.
O texto também estabelece as normas para o pedido de impugnação da pesquisa. Pela proposta, o requerente deve apresentar o pedido junto à Justiça Eleitoral, que deve comunicar imediatamente a empresa ou instituição autora da pesquisa. A entidade impugnada passa a ter 48 horas para apresentar defesa. - Fonte: G1

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