No seu despacho, liberado por volta das 22h, o ministro-relator do mandado considerou – conforme ressaltou a Advocacia-Geral da União, na defesa do ponto de vista do Executivo e do Senado – “das 678 emendas parlamentares apresentadas, 645 o foram na Comissão Mista, sendo que 150 foram incorporadas ao PLV; e 33 foram apresentadas perante o Plenário da Câmara, com uma emenda aglutinativa incorporada e três destaques aprovados”.
Ou seja, o ministro Celso de Mello entendeu que “a questão foi debatida suficientemente no Congresso” e, além disso, levou em conta o “o caráter excepcional” da questão “em tema de controle do processo legislativo”, para concluir estar “descaracterizada, a meu juízo, a plausibilidade jurídica da pretensão mandamental”.
Os líderes do DEM, José Agripino Maia (RN); do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP); e do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP) alegavam que “a implementação casuística desse processo legislativo de afogadilho termina até mesmo por aniquilar a legítima – porque constitucionalmente assegurada – prerrogativa senatorial de apresentação de emendas parlamentares”. - Fonte: Jornal do Brasil
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