STF já começa a se preparar para analisar se Lei dos Royalties é ou não inconstitucional

As anunciadas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a lei que redistribui os royalties do petróleo ainda não chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o assunto já é alvo de análise de vários integrantes da Corte. Há forte corrente que defende a manutenção da lei aprovada no Congresso com a divisão mais igualitária dos dividendos entre os estados. Com a derrubada do veto na noite de quarta-feira (6), os Estados produtores, como Rio, Espírito Santo e São Paulo, já anunciaram que recorrerão ao STF para questionar a constitucionalidade da lei, que trará prejuízos bilionários a esses entes.
Não há jurisprudência na Corte sobre o tema, ou seja, o assunto nunca foi antes discutido no tribunal. Portanto, não há parâmetros para especular qual seria o resultado do eventual julgamento da ação. Mas cresce entre os ministros a tese de que a mudança nos critérios de divisão dos royalties não é uma quebra de contrato. Assim, não haveria problemas legais em prejudicar estados produtores com as novas regras.
Além da quebra de contrato, especialistas consideram inconstitucionais questões como a não compensação pela atividade exploratória e o rompimento de equilíbrio orçamentário.
Na semana passada, o STF derrubou a liminar do ministro Luiz Fux que, em dezembro, obrigou o Congresso a votar em ordem cronológica os mais de três mil vetos presidenciais que aguardam na pauta antes de analisar o veto à lei dos royalties. A decisão foi resultado de uma votação em plenário. No entanto, na ocasião, os ministros não discutiram o mérito da lei — apenas a forma como os parlamentares deveriam analisar os vetos do Planalto.
Redistribuição
Na prática, o STF permitiu que os vetos à redistribuição dos royalties fossem derrubados no Congresso, prejudicando os estados produtores.
Processos sobre a participação dos estados na federação são recorrentes na Corte. Em 2010, por exemplo, o STF determinou que o Congresso elaborasse novas regras para a divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Para o Tribunal, a fórmula para calcular os dividendos de cada unidade da federação não era proporcional à necessidade de cada local, sem levar em consideração o desenvolvimento do Estado. (Fonte: O Globo)

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