Agora é lei: proibido uso de laser em estádios pernambucanos

     O projeto de lei de autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), que proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado e prevê punição para quem descumpri-lo, foi sancionado pelo Executivo e, portanto, transformado em Lei. A publicação saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (11), mesmo dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou parar por mais de uma vez o jogo entre as equipes do Sport Recife e Paysandu (PA), na Ilha do Retiro, porque um torcedor utilizava o objeto para atrapalhar o goleiro do time do Pará.

     Quem descumprir a lei, sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Jovaldo Nunes, estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre mil e R$ 10 mil. A proposta do deputado Júlio Cavalcanti (PTB) também veta a utilização de qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público.

     Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.

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