União terá de repassar recursos para Educação Infantil

          O Plenário aprovou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória (MP) 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de Educação Infantil, cujas matrículas ainda não foram computadas no Censo Escolar. Os deputados devem analisar os destaques ao texto na próxima semana. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).

          Um acordo proposto pelo presidente da Câmara, Marco Maia, permitiu o fim da obstrução que vinha sendo feita pela oposição, que cobra a definição de uma data para votação da proposta que regulamenta a Emenda 29 (PLP 306/08). Maia se comprometeu a buscar um acordo até a próxima terça-feira (30), na reunião de líderes, para marcar essa votação.

          Agnolin incorporou quatro emendas ao seu texto. Duas delas, dos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Rubens Bueno (PPS-PR), especificam que os estabelecimentos públicos de educação infantil deverão obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e à todas as condições determinadas pela MP para receberem os recursos.

          Já as emendas dos deputados Otávio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) explicitam que os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais na aplicação dos recursos repassados. “É preciso avançar mais, para elevar o nível de escolaridade no Brasil, tomando-se o exemplo do saudoso governador Leonel Brizola, que nos anos 60 espalhou escolas por todo o Rio Grande do Sul e obrigava todos os pais a matricularem seus filhos”, afirmou o relator.

          Para 2011, a estimativa de transferência é de R$ 176,7 milhões, considerando os valores de repasse do Fundeb, que são de R$ 2.066,46 por criança em creche e de R$ 1.722,05 por aluno de pré-escola.

          Para chegar ao montante a repassar, o valor por aluno será multiplicado pelo número de matrículas nos novos estabelecimentos cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. O valor mínimo anual por aluno que será usado é o do ano anterior ao do repasse, nos moldes das regras do Fundeb.

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