Belém do São Francisco celebra Dia Internacional de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa com 1ª Caminhada do Forró

          O Dia Internacional de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado em 15 de junho, foi marcado por grandes atos, em Belém do São Francisco. Esta é uma ótima oportunidade para que a sociedade se conscientize sobre o problema e promova discussões que ajudem a mudar um quadro preocupante.

          A Secretaria de Assistência Social, em parceria com o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o Conselho Municipal do Idoso, realizaram, na tarde desta quarta-feira (15), a 1ª Caminhada do Forró, em defesa do combate à violência contra a pessoa idosa.

          Uma das principais intenções do evento foi propagar a importância de estar atento e em constante observação a respeito de como vivem os idosos belemitas e do que saber e fazer para assegurar os seus direitos. Mas, além dessa, houve também a intenção de sensibilizar a comunidade sobre as mais diversas formas de violência que os idosos sofrem, e podem sofrer, nos seus lares, na sociedade, nas instituições e/ou espaços públicos.

          Outro objetivo da campanha foi informar aos próprios idosos sobre os seus direitos, instigando-os a reclamar, caso sofram algum tipo de violência.

          No entanto, muitas vezes, os idosos não têm coragem de denunciar a agressão sofrida, principalmente em decorrência do medo, pois a maioria dessas agressões é provocada pelos próprios membros da família, sendo necessário, portanto, que outras pessoas que presenciem ou simplesmente vejam o ocorrido denunciem.

          São vários os casos de violência contra o idoso: danos morais, quando as conseqüências do dano são nocivas à moral do idoso ofendido; constrangimento ilegal, quando algum tipo de constrangimento é dirigido a alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda; violação em domicílio, quando uma pessoa entra ou permanece no domicílio de outra de forma clandestina ou contra a vontade do domiciliado; estelionato, quando, em proveito próprio e sob fraude, há a obtenção de vantagens; discriminação, quando o preconceito é materializado, fazendo com que determinados segmentos grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados; injúria, quando há difamação direta; calúnia, quando há acusação sem provas; entre outros.

          Toda sociedade precisa reconhecer a relevância e o valor dos idosos como um compromisso, proporcionando-lhes dignidade. É um dever de cada cidadão denunciar às autoridades competentes toda e qualquer forma de negligência ou desrespeito contra a pessoa idosa.

          As denúncias enfatizam: em primeiro lugar, abusos econômicos, como tentativas de apropriação dos bens do idoso ou abandono material cometido contra ele; em segundo lugar, vêm as agressões físicas; em terceiro, a recusa dos familiares em dar-lhe proteção. A maioria das violências físicas cometidas pelos filhos está associada ao alcoolismo.

          A violência contra a pessoa idosa é um problema que precisa ser superado com o apoio de toda sociedade. Todos devem criar uma cultura em que envelhecer seja aceito como parte natural do ciclo da vida, para que certas atitudes contra o envelhecimento sejam desencorajadas e que as pessoas idosas tenham o direito de viver com dignidade, livres de abusos e exploração. “Seja dada aos idosos a oportunidade de participar plenamente da vida social!”

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