
O condutor está sujeito à perda de sete pontos na Carteira de Habilitação. Caso a placa que tenha caído seja a dianteira, o proprietário poderá se dirigir direto a uma loja credenciada pelo Detran para produzir uma nova e repor a anterior.
Já se for a traseira, que possui o lacre de segurança, o proprietário ou seu procurador legal deverá se dirigir a um ponto de atendimento do Detran para requerer uma autorização especial. Depois disso, só então, se dirigir a uma casa de placas, portando documento original do veículo. A autorização é gratuita.
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