As prefeituras devem ficar atentas para dois importantes prazos de registros de informações sobre os beneficiários do Programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O prazo para informar a frequência escolar de crianças e adolescentes do programa é 20 de dezembro. Já a data para registrar o monitoramento da agenda de saúde dos beneficiários termina no dia 31 de dezembro.
O acompanhamento das ações de saúde das famílias e o registro da frequência escolar de alunos beneficiados pelo Bolsa Família são tarefas dos municípios. Cabe a eles assegurar a oferta desses serviços e realizar o acompanhamento e o registro nos sistemas dos ministérios da Educação e da Saúde, parceiros na gestão das contrapartidas. Para esse trabalho, as prefeituras recebem incentivos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), criado e repassado pelo MDS para apoiar a gestão do Programa Bolsa Família.
Manter em dia a vacinação das crianças e o pré-natal das mulheres e garantir que as crianças e adolescentes frequentem a escola são os compromissos a serem cumpridos pelas famílias que recebem a transferência de renda do programa.Todas as famílias precisam vacinar os filhos de até 7 anos e fazer acompanhamento do crescimento infantil e vigilância nutricional das crianças (peso e altura) e do pré-natal para as mulheres (em idade fértil, de 14 a 44 anos), além de assegurar a permanência de crianças e jovens na escola. Cumprindo essas condições, compromissos com o programa, a família assegura o recebimento do Bolsa Família e garante seus direitos.
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