Juiz decreta a prisão de irmão de réu que teria ameaçado os jurados

          O Juiz da Comarca de Rodelas, Antonio Henrique da Silva, deferindo requerimento do Promotor de Justiça da Comarca, Alexandre Lamas da Costa, decretou a prisão preventiva de Raimundo Arcelino da Silva, conhecido pelo epíteto de “Môco”, em razão de informações dando conta de que o mesmo, no dia anterior à sessão do júri prevista para o dia 18 de novembro do corrente, ter visitado alguns jurados e constrangido-os a absolver o seu irmão, Josiel Pedro da Silva, que seria jurado naquela data, sob a acusação da prática de dois homicídios, sendo que um tentado, tendo como vítima fatal Edjanilson Ribeiro de Araújo, fatos ocorridos no dia 25/03/2007, no bairro da Caixa d’Água, na cidade de Rodelas. A prisão foi decretada no plenário do Tribunal do Júri, e “Môco”, como é mais conhecido Raimundo Arcelino, que se encontrava minutos antes no interior do salão do júri, e que também é réu em outra ação penal, sob a acusação de tentativa de homicídio que vitimou Sebastião José Nascimento, conseguiu evadir-se do local. Suspeita-se de que houve vazamento da informação sobre o decreto da sua prisão, entretanto, toda a polícia da região encontra-se emprenhada na localização e prisão de “Môco”.
          Na decisão, o magistrado assevera que “a conduta noticiada em relação a Raimundo Arcelino da Silva, réu no processo já referido anteriormente, mostra-se flagrantemente ofensiva ao poder judiciário local, bem como ao Ministério Público, aos jurados que compõem o tribunal do júri e especialmente à sociedade de Rodelas. Ora, o cidadão que responde a uma ação penal na qual inclusive já foi pronunciado jamais deveria sequer cogitar uma situação como aquela versada nos autos, que dirá levá-la a cabo. Tenho dito em outras sessões de júri que já realizamos e em audiências criminais realizadas nesse juízo que a sociedade não pode se tornar refém daqueles poucos ou muitos que cometem crimes. O conjunto social é muito mais importante do que os seus integrantes, quer sejam marginais apenas em tese, ou mesmo marginais na acepção da palavra, ou melhor, já condenados com trânsito em julgado. Por outro lado, a conduta atribuída ao representado ocorreu exatamente no dia em que, de forma que pode ser considerada histórica, durante o tempo de existência desta comarca, foram condenados pelo Tribunal do Júri duas pessoas submetidas a julgamento e cujos delitos já datavam de mais de 10 (dez) anos sem que a justiça os tivessem alcançados. Por certo, as decisões do dia de ontem contribuíram para um novo sentimento da sociedade rodelense, e especialmente daqueles que já cometeram crimes, daqueles que os estão cometendo ou mesmo daqueles que planejam cometê-los. O fato é que a visita noticiada e que causou “burburinhos “ entre os jurados pode acarretar na falta de isenção destes para julgar a causa, uma vez que assustados não apenas com o histórico criminoso do réu, que já foi condenado a 14 (quatorze) anos de prisão na comarca de Floresta, conforme noticiam os autos neste processo, como também pelo fato de o representado também já responder a um crime de homicídio tentado. O Poder Judiciário e o Ministério Público jamais ficarão de “camarote” assistindo a degradação da sociedade por conta da conduta dos marginais nela existente.”
          “O exercício do Tribunal do Júri é um “múnus” público, o que quer dizer que o cidadão além do dever de exercê-lo, não recebe qualquer remuneração pela função desempenhada. Neste diapasão, o mínimo que o estado deve fazer é garantir a todos aqueles indicados ou sorteados para este mister, possa exercê-lo de forma livre e consciente. As notícias trazidas aos autos formalmente pelo Ministério Público sinaliza flagrante ofensa aos princípios norteadores do direito penal e do direito processual penal. Ameaçar ou mesmo constranger os juízes do povo é o mesmo que ameaçar ou constranger os juízes togados, conduta que deve ser veemente repudiada pelo Poder Judiciário.”
          “Ressalta-se que a medida pretendida pelo órgão ministerial, a exemplo dos históricos julgamentos ocorridos no dia de ontem, deve ter cunho simbólico, qual seja, demonstrar para os réus ou familiares destes, a partir presente data, tenham consciência de que jamais poderão sequer tentar influenciar a decisão que se pretende livre e soberana dos jurados e que uma eventual decisão absolutória, de qualquer réu que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja decorrente dessa consciência livre e soberana e não de ameaças, constrangimento ou qualquer outro tipo de conduta que venha a influenciar o ser humano naquilo que tem de mais precioso que é a arte de pensar livre e consciente na construção de uma sociedade melhor, mais justa e livre do sentimento de impunidade, este último que por muito tempo perdurou em toda a região sertaneja na qual está inserida esta nova Rodelas...”
          Por fim, foi redesignada a Sessão do Júri para julgamento de Josiel Pedro da Silva, para o dia 14/12/2010, às 13:00 e a do seu irmão, Raimundo Arcelino da Silva, o “Môco”, para a mesma data, às 08:30 horas.

Postado por: Gilmar Dantas

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