Ipem e Detran assinam convênio de cooperação técnica

O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, e o diretor presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM/PE, Adriano Nemésio Martins, assinaram, hoje, no Instituto, um convênio de cooperação técnica para a fiscalização do certificado de verificação metrológica em veículos com obrigatoriedade de uso do Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, popularmente conhecido como tacógrafo.

Conforme informou Ribeiro, esse equipamento é um item obrigatório para veículos de transporte de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg, para os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de transporte escolares, tendo sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, exigência do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Caberá ao Órgão de trânsito de Pernambuco fiscalizar, no ato da emissão dos CRLV/CRV, o cumprimento da legislação aplicável aos veículos obrigados à utilização do tacógrafo; Armazenar, no Renavam, as informações pertinentes à emissão e validade dos certificados metrológicos; Determinar que o registro e licenciamento dos veículos que utilizem obrigatoriamente o tacógrafo, somente se já efetivado, mediante comprovação de verificação metrológica com a emissão do certificado pelo INMETRO ou por entidade delegada ou credenciada; Permitir que o IPEM/PE impute na Base de Registro de Veículos do Detran, Restrição Administrativa, impeditiva de alienação e licenciamento, relativa às multas por infração dos veículos que descumprirem as regras estabelecidas; Disponibilizar as informações dos veículos com restrição específica do IPEM/PE para outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT devidamente conveniados com o Detran.

Já para Adriano, o tacógrafo registra instantaneamente, de forma continua e inalterável, a movimentação desses veículos, que são informações valiosíssimos sob o ponto de vista da prevenção e da segurança viária, ainda permitindo, a partir desses registros, a reconstituição dos movimentos propiciando a análise de acidentes e incidentes de forma segura e isenta. Essa ação é de grande importância para a prevenção de acidentes nas estradas, garantindo mais segurança para os condutores. 

A partir desse termo firmado, que é uma determinação do governador Paulo Câmara, tendo como objetivo principal ampliar a prevenção de acidentes e consequentemente salvar ainda mais vidas, serão celebradas as seguintes mudanças entre os dois Órgãos: O IPEM deverá Informar a leitura e emitir certificado de tacógrafo; Disponibilizar consulta ao certificado através do site; Disponibilizar consulta à “situação da verificação do tacógrafo” de um veículo, através de acesso à base de dados do INMETRO; Manter o Detran informado sobre as eventuais alterações nos regramentos do tacógrafo; Informar eletronicamente ao Detran as emissões de certificados válidos destinados ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo; Disponibilizar as informações dos veículos com restrição específica do IPEM/PE para outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devidamente conveniados com o Detran.

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