Em resolução publicada, ontem dia (18), pela Agência Nacional de Águas (ANA) foi autorizada mais uma redução de vazão defluente no lago de Sobradinho, que pode chegar a 550 m³/s, o menor desde sua construção na década de 1970. A vazão média, quando a barragem está no seu volume normal, é de 1.300 m³/s.
A medida, que ainda necessita da autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ser aplicada, na prática, por parte da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), visa preservar água diante do quadro de crise hídrica que está se agravando.
Desde 2012, que a região da bacia do rio São Francisco tem chuvas abaixo da média histórica.
A barragem, maior de toda bacia do São Francisco, tem capacidade de armazenar 34,1 bilhões de metros cúbicos.
Avaliação: Nesta terça, de acordo com os dados da ANA, a reserva de Sobradinho estava em 10,87% da sua capacidade de armazenamento, com vazão afluente média de 400 m³/s e defluente média de 610 m³/s, embora a companhia tenha autorização desde maio deste ano para vazar até 600 m³/s.
“Existe a preocupação com a situação hidrológica, pois nas regiões onde nascem os rios que abastecem o São Francisco, a estação de seca ainda está começando e a reserva já está próxima de 10%”, afirmou a pesquisadora Mariane Oliveira.
Ela lembrou que no mesmo período em 2016, Sobradinho estava com mais de 20% do volume útil e mesmo assim chegou perto do volume morto nos últimos meses do ano, quando recomeça o período chuvoso.
Economia: Na mesma resolução, a ANA autorizou a Chesf a reduzir a vazão defluente para 550 m³/s no reservatório de Xingó, outra usina instalada no São Francisco, entre os estados de Alagoas e Sergipe. A nova vazão para as duas barragens, vigora até o dia 30 de novembro.
Em outra decisão também publicada, nesta terça, pela ANA, foram alteradas as regras para o Dia do Rio, medida que começou a vigorar no dia 21 de junho e que consiste na suspensão de captação de água na bacia hidrográfica às quartas-feiras para todos os usos, com exceção do consumo humano e animal.
Conforme a resolução 1.290/17, a partir do dia 28 de julho as indústrias e mineradoras que captam acima de 13 horas por dia, terão que reduzir em 14% o volume captado por mês. Para as empresas que captam até 13 horas/dia, permanece valendo a proibição de captar água nas quartas-feiras.
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