Paulo aumenta em mais de 150% imposto sobre água

Na surdina, o Estado de Pernambuco editou o decreto número 44.049 de 18 de janeiro de 2017, cujo teor, publicado no Diário Oficial do dia 19 de janeiro de 2017, altera o regime de tributação das águas minerais e adicionada de sais.

A partir de agora, a fonte que engarrafar a água em vasilhames de 20 litros, será obrigada a pagar antecipadamente o ICMS de toda a cadeia produtiva, em regime de substituição tributária, o que poderá encarecer, ainda na fonte, em torno de 30 centavos o valor da água.

Envasadores que eram enquadrados no simples nacional e pagavam cerca de 7% (R$0,16) de imposto sobre o valor de pauta estipulado pelo governo, isto é R$ 2,30, passarão a pagar 18% (R$0,41) sobre o mesmo valor de pauta.

Tal aumento representa mais de 150% de aumento no valor do imposto arrecadado pelo Estado.

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