Pleno do TRE-PE mantêm decisão da Justiça que multou o ex-prefeito Auricélio Torres a pagar multa de 5 mil UFIRs

auricelio-e-gilvan-horzNo último dia de 30 de janeiro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, decidiu por unanimidade, por manter decisão anterior da Justiça que aplicou multa no valor de 5 mil UFIRs ao ex-prefeito de Cabrobó, Antonio Auricélio Menezes Torres. (Algo em torno de R$ 19.700 reais).

Decisão: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em Rejeitar a Preliminar Suscita e, no mérito, por unanimidade, em Negar Provimento ao presente recurso, para manter a sentença exarada pelo Juízo de Primeiro Grau, mantendo a aplicação da multa em seu valor mínimo de 5.000 (cinco mil) UFIR, com fulcro no art. 73, § 4º, da Lei 9.504/97, nos termos do voto do relator.

Entenda o caso: Em julho deste ano a servidora pública do município de Cabrobó, Maria Luana de Souza, procurou o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Cabrobó, afim de que, seu direito de se manifestar fosse assegurado. Isso por que a servidora teria declarado em sua página do Facebook que votaria no candidato da oposição Marcílio Cavalcanti, por conta da declaração afirma a servidora, que a administração teria usado de perseguição política e provocado a transferência de setor de trabalho da mesma. Maria Luana é concursada para exercer a função de Serviços Gerais, no entanto, há um ano e meio ela exercia a função de recepcionista no Posto de Saúde do Bairro Beira Rio. A funcionária foi transferida para o Hospital e lá a mesma teria que realizar a atividade para a qual passou no concurso público.

Ministério Público: Assim, diante do que expôs, requer inicialmente, a concessão de medida liminar inaudita altera pars com o fim de suspender imediatamente a conduta vedada, com o consequente retorno da servidora para a função anteriormente exercida e, no mérito, a procedência da demanda com a decorrente anulação do ato de remoção, mantendo-se a servidora na função até o fim do processo eleitoral, além da condenação dos réus no pagamento de multa.

Tão logo foi notificado o prefeito do município de Cabrobó, Auricélio Torres (PSB), determinou o imediato retorno da servidora ao Posto de Saúde do Bairro Beira Rio.

Juiz Eleitoral: Entendendo ser procedente a representação para anular o ato de transferência da servidora pública do município de Cabrobó, o Magistrado determinou o imediato retorno de Maria Luana para o Posto de Saúde do Bairro Beira Rio. Ainda aplicou uma multa no valor de 5 mil UFIRs, em valores de hoje corresponde pouco mais de R$ 19 mil reais. - www.didigalvao.com.br

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