Estados querem mais R$ 178 bilhões da União

Os Estados cobram uma posição mais "assertiva" da União por uma ajuda de curto prazo com o objetivo de equilibrar suas Previdências. Uma das sugestões é a realização de aporte de até R$ 178,3 bilhões em quatro anos para cobrir parte do déficit financeiro provocado pelas aposentadorias. Em troca, oferecem garantias como imóveis ou receitas futuras.

Sem o socorro, dizem que será impossível fazer a "transição" para as medidas estruturais já acordadas com o governo federal, como o apoio à reforma da Previdência e a elevação de alíquotas de contribuição de servidores estaduais.

A proposta dos Estados prevê que a União repassará uma parcela equivalente a 80% dos déficits estaduais em 2017, 60% em 2018, 40% em 2019 e 20% em 2020. O porcentual é decrescente porque, com as medidas estruturais, o déficit previdenciário passaria a diminuir, seja porque haveria incremento na arrecadação, seja porque haveria contenção no ritmo das despesas.

Mesmo assim, a fatura é bilionária, pois, em valores absolutos, os rombos previstos são significativos: R$ 87,2 bilhões no ano que vem, R$ 92,1 bilhões em 2018, R$ 96,5 bilhões em 2019 e R$ 101,2 bilhões em 2020. Os defensores da medida alegam que, como o repasse seria despesa financeira, não haveria impacto no resultado primário da União.

"(Os secretários) Manifestam a sua expectativa de que as medidas em estudo para enfrentamento do problema previdenciário possam contemplar, a curto prazo, a elevação de receitas e/ou a realocação de recursos capazes de mitigar os déficits projetados para o exercício de 2017 e subsequentes, sem prejuízo da adoção de outras iniciativas de caráter estruturante e impacto a médio e longo prazo", dizem os Estados em carta obtida pela reportagem.

A equipe econômica tem sinalizado que não há espaço fiscal para nova ajuda aos Estados. Só no ano que vem, a União deve ter déficit de R$ 139 bilhões. O Ministério da Fazenda informou que esse tipo de proposta já foi descartado, pois é incompatível com a ideia de consolidação fiscal nos Estados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário