STF nega recurso de Haddad para aumentar o IPTU

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido da prefeitura de São Paulo para suspender a liminar que barrou o reajuste do imposto predial e territorial  urbano (IPTU) na cidade em 2014. Com isso, os boletos do imposto do ano que vem serão emitidos apenas com a correção inflacionária – cerca de 5,8%.
Pelo texto aprovado pela Câmara Municipal paulistana, o aumento do tributo para o próximo ano foi de 20% para imóveis residenciais e 35% para imóveis comerciais. O reajuste ocorreu a partir da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), base do IPTU, foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), mas acabou vetado pelo Tribunal de Justiça
Na decisão, Barbosa considerou que o mérito da ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e PSDB ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça paulista. A prefeitura já havia sido derrotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A questão está sendo examinada pelo TJ-SP sem o prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar célere desate ao processo”, disse Barbosa.
Em nota, a prefeitura paulistana afirmou que “lamenta a manutenção da liminar” e confirmou que os boletos do ano que vem serão impressos apenas com a correção da inflação. Ontem, Haddad havia afirmado que os gastos com saúde e educação “levam 50% do IPTU” e, sem o reajuste, as finanças municipais ficariam comprometidas.
Barbosa, no entanto, afirmou em sua decisão que “o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão”.
“Para que se possa afirmar que os recursos provenientes do aumento do tributo seriam absolutamente imprescindíveis, seria necessário analisar toda a matriz de receitas e despesas do ente federado, bem como os recursos disponíveis em caixa”, disse o presidente STF. Seria necessário também “o registro documental de que inexistem despesas documentais”, completou.
Fonte: VEJA

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