FGTS impõe perda para os trabalhadores

Criado em 1960 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) virou nos últimos anos sinônimo de perda para os trabalhadores. A correção faz com que o ganho no fundo seja muito inferior à inflação: desde 1999, a alta de preços foi 88,3% maior.
A lei que rege o fundo estabelece que as contas devem ser atualizadas com correção monetária mais juros de 3% ao ano. Mas o indexador usado para a atualização é a Taxa Referencial (TR), cujas variações vêm sendo muito inferiores à da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, uma organização não governamental, caso acompanhasse a variação da inflação o rendimento teria sido próximo de 9% no ano passado. O Instituto FGTS Fácil calcula que, em uma década, o FGTS tenha deixado de creditar R$ 127,8 bilhões nas contas dos trabalhadores.
— O governo transformou o FGTS em mais um imposto, pois, a cada mês, o dinheiro do trabalhador é desvalorizado, não chegando nem a repor as perdas geradas pela inflação medida pelo IPCA — reclama Avelino.
O recolhimento do FGTS é dividido entre trabalhadores e patrões. A parcela paga pelos empregadores é considerada parte dos chamados encargos sociais, que encarecem a mão de obra sem aumentar o poder de compra dos empregados. No fim de maio, a Força Sindical entrou com ação na Justiça para reaver as perdas acumuladas nos últimos 14 anos. Se a ação for vitoriosa, explica o economista Raul Velloso, o FGTS terá de arcar com o ressarcimento do valor, equivalente a 39,2% do patrimônio total do fundo, que no final de 2012 somava R$ 325,5 bilhões. Conforme Velloso, a adoção do IPCA como indexador seria mais adequada do que a TR.
— A remuneração (do fundo) devia ser compatível com a inflação — referenda Velloso.
Segundo uma simulação do Instituto FGTS Fácil, um saldo de R$ 10 mil em 2002 equivaleria a R$ 16.238,84 com a correção da TR. Mas o valor sobe para R$ 25.441,13 quando é corrigido com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A diferença é de 56,67%. - Fonte: Zero Hora

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