A decisão de discutir o assunto foi tomada, em março, durante julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal), o aluno com menos de 18 anos está vedado de se matricular no exame supletivo de 2º grau. O objetivo do processo é padronizar as decisões tomadas pela justiça estadual. A realização da audiência pública levou em consideração a relevância do assunto. O relator do processo é o desembargador Jorge Américo.
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