Com isso, os ministros do STF podem decidir pela suspensão temporária dos efeitos da nova lei já nas próximas semanas, depois de consulta à Secretaria-Geral da corte sobre tramitação do processo.
De acordo com Barroso, a tese que será levada à Suprema Corte argumenta que a lei aprovada pelo Congresso modifica a destinação dada pela Constituição Federal de 1988 aos royalties. O parágrafo primeiro do artigo 21 garante uma compensação financeira aos estados em que ocorre a exploração, seja em terra ou na plataforma continental confrontante (mar).
“A atividade de exploração de petróleo traz impactos ambientais, sociais e econômicos e a constituição prevê uma compensação. A Lei12734/12 dá aos royalties uma destinação distinta, utilizando-os como instrumento de redistribuição de renda para os estados não produtores”, explica Barrosos.
O segundo argumento endereçado ao STF diz respeito à violação do pacto federativo. O jurista afirma que a constituição estabeleceu um acordo para compensar os estados não produtores ao prever que o ICMS – principal imposto recolhido pelos estados – no caso do petróleo seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido). Detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o Rio teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties.
“Há um acordo na partilha de ICMS e royalties. Retirar uma parcela significativa dos royalties (de estados produtores) sem restituir o ICMS viola a constituição”, diz o procurador. Barroso afirma, porém, que a Adin não discute o ICMS porque, a seu ver, essa matéria não poderia ser alterada pelo Supremo, mas apenas por meio de Emenda Constitucional, como os royalties.
O governo do Rio pedirá que o STF suspenda por medida cautelar os efeitos da lei que redistribui os royalties até o julgamento de mérito das ações de inconstitucionalidade. Barroso acredita que essa decisão deva levar no máximo três semanas a partir do envio da Adin aos ministros do Supremo. Os governadores dos estados prejudicados pela lei dos royalties – Rio, Espírito Santo e São Paulo – aguardam a publicação das novas regras em Diário Oficial para protocolar as ações.
Caso o STF não acolha as teses acima, a procuradoria geral do Estado pede que a Corte determine que a nova lei não se aplica aos royalties derivados de contratos já em vigor. Segundo Barroso, a mudança de regra viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito. Mesmo que o Estado do Rio não seja parte envolvida nos contratos de concessão, a mudança afeta sua capacidade de pagamento do refinanciamento de sua dívida com a União, vinculada em grande parte ao recebimento de royalties. “Não é legítimo que a União, em lugar de usar seus próprios recursos para compensar os Estados, exproprie os royalties dos Estados produtores”, argumenta. - Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário