Ao assumir a prefeitura em janeiro deste ano, o gestor baixou o Decreto n° 05/2013, demitindo todos os servidores que haviam ingressado na carreira pública do município, por suspeitas de irregularidades na realização do concurso.
Na sentença a juíza destacou que “é sólido o entendimento jurisprudencial no sentido de que a demissão de servidor público, sem o prévio procedimento administrativo, em que sejam oportunizados o direito ao contraditório e a ampla defesa, ofende a Carta Magna, tenha ele cumprido o estágio probatório ou não.”
O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados do deputado Rodrigo Novaes, que foi ao município ouvir os problemas relativos ao concurso. Caso o prefeito não reintegre o servidor demitido, será aplicada multa no valor de mil reais para cada dia de atraso. - Blog Alvinho Patriota
Nenhum comentário:
Postar um comentário