Mais uma comunitária questiona funcionamento de bar em área residencial de Juazeiro

som altoO excesso de barulho na Rua Marquês de São Vicente, no bairro Santo Antônio, em Juazeiro, tem tirado o sono e a paciência da comunitária Ludmila Farias Ribeiro. O problema, inclusive, já veio parar esta semana na página do Blog.
Ludmila reforça a reclamação ao denunciar a poluição sonora causada por um bar, que desrespeitaria a Lei do Silêncio com músicas e muito barulho, mesmo depois das 22h.
A leitora questiona como a prefeitura teria dado autorização para o estabelecimento funcionar em plena área residencial e se diz revoltada porque seus direitos como cidadã não estão sendo respeitados. Para Ludmila, além da barulheira, o estabelecimento ainda prejudica o trânsito na rua.
Confira o desabafo dela:
“Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. prefeito Isaac Carvalho e a seus secretários: Quero saber desses senhores como é possível autorizar o funcionamento de um bar em uma área residencial e conceder ao mesmo tempo uma autorização para ‘fazer barulho’ e desrespeitar a Lei do Silêncio até a meia-noite de uma quinta-feira?
A questão que coloco aqui não é em relação ao dia em que o estabelecimento denominado Bar e Petiscaria Porto Brasil funciona, impondo seus altos decibéis aos moradores da Rua Marquês de São Vicente e impedindo os mesmos de realizar qualquer outra atividade no interior de suas casas, além de ‘curtir’ o som berrado pelos autofalantes de suas caixas de som, mas sim quanto ao desrespeito à Lei do Silêncio, o que caracteriza contravenção penal presente em 72 artigos, destacando-se, entretanto, o artigo 42, que discorre acerca da perturbação do trabalho ou do sossego alheio, in verbis:
Art. 42 – Perturbar alguém no trabalho ou no sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
No entanto, vale salientar ainda que as contravenções penais, previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 42, não estipulam uma hora determinada. Assim, as pessoas prejudicadas com o excesso de som alto, gritos, latidos de cães e outros, a qualquer hora do dia ou da noite, poderão solicitar a presença da Polícia Militar, ou então formalizar um Boletim de Ocorrência junto à delegacia da Polícia Civil, objetivando dar início ao procedimento policial investigatório contra o eventual causador da perturbação.
A situação da minha família é bem mais grave do que ter um bar localizado na rua. No nosso caso, o estabelecimento referido se encontra ‘parede com parede’ da nossa residência, o que nos faz concluir que houve aqui falta de bom senso por parte do proprietário em abrir tal tipo de comércio em uma área residencial, impondo, além do som alto, um trânsito ininterrupto de carros e motos que estacionam em cima das calçadas, impedindo o trânsito livre de pedestres. Mais grave ainda foi a Prefeitura de Juazeiro conceder alvará de funcionamento e permissão para uso de som alto após às 22h.
Espero que possa haver uma revisão dos horários que foram autorizados para a veiculação de som no Bar e Petiscaria Porto Brasil, espero que o bom senso impere e que nossos direitos sejam respeitados, afinal não estamos aqui pedindo nada, apenas o cumprimento da lei”. - Ludmila Farias Ribeiro/Comunitária-Juazeiro (BA)

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