A lei 1.114/2012 é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do desaparecimento e dar início, na mesma hora, à procura da criança ou adolescente. O objetivo da nova legislação é ampliar a divulgação do direito, por isso, as placas indicativas deverão seguir um tamanho padrão de 20 centímetros de altura por 30 de largura. As peças deverão ser fixadas em locais visíveis e mostrar os seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia.”
“O projeto de lei toma como parâmetro o drama vivido por milhares de famílias brasileiras que, em um momento trágico e de dor, ainda encontram dificuldades na hora de registrar o desaparecimento do ente querido. A proposta da legislação em tela é funcionar como um auxílio às demais legislações vigentes e atuar de maneira informativa e educativa, alertando a população sobre o seu direito”, explica o deputado Júlio Cavalcanti.
NÚMEROS - De acordo com dados coletados pela CPI da Criança Desaparecida, ocorrem, em média, 40 mil desaparecimentos por ano em todo o Brasil. Em Pernambuco, nos últimos cinco anos, foram 1.765 crianças sumidas, das quais 1.635 foram achadas depois. Em 2012, segundo dados da ONG Disque-Denúncia, 13 casos de crianças desaparecidas foram notificados. O número, no entanto, pode ser superior, visto que muitas denúncias são relacionadas a outros tipos de crime, como tráfico sexual, por exemplo.
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