Barbosa rejeita prisão imediata de condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) a prisão imediata de 25 condenados no processo do mensalão. Barbosa rejeitou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os culpados na ação penal para a cadeia. O chefe do Ministério Público Federal sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão logo após as condenações visa a evitar eventuais recursos que só têm objetivo de atrasar o cumprimento das penas.
Numa decisão de três páginas, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis. Na ocasião, ele foi voto vencido. “Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar”, afirmou.
O presidente do STF observou que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes já foram apreendidos e foi determinado que os condenados tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o País.
Na última sessão de julgamento do processo, na segunda-feira, o procurador-geral recuou da intenção inicial de cobrar a decisão do plenário. “Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento”, anunciou.
Gurgel apresentou o pedido, por escrito, na noite de quarta-feira (19). O teor da manifestação, de 20 páginas, não foi divulgado pelo procurador-geral. Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.

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