O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça a condenação de uma servidora pública federal, que exercia cargo em comissão de chefe do setor de Serviços Gerais, por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão - sua subordinada. A denúncia foi feita pelo procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, do 6º Ofício Criminal.
A condenada deverá prestar, no período de dois anos e três meses, uma hora por dia de serviços a uma entidade pública e doar, mensalmente, R$ 100 em itens de necessidade para instituições públicas, que serão posteriormente definidas. A pena também abrange a perda do cargo em comissão – que ela já havia sido exonerada – e o pagamento de R$ 3 mil em favor da ofendida.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF de que a ofendida foi sistematicamente constrangida pela sua superior hierárquica, com a intenção de que cedesse às investidas e aos convites desta. “O MPF apresentou à Justiça declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, que confirmaram as denúncias da assediada”, comentou Paulo Roberto.
Durante interrogatório judicial, a ré limitou-se a insistir que a funcionária terceirizada e os prestadores de serviços que testemunharam em favor da ofendida eram relapsos. “Ainda que isso fosse verdade, não estaria justificada a atitude assediadora”, enfatizou a juíza Amanda Araújo.
A condenada foi enquadrada por assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), que foi praticado diversas vezes (art. 71 do Código Penal), na medida em que a renovação de comportamento aconteceu nas mesmas condições de lugar, tempo e modo de execução, o que fez aumentar a pena aplicada.
O Caso
Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.
Como a acusada de assédio é cedida de outro órgão, não foi possível a aplicação de penalidade ao final da investigação administrativa ocorrida. A comissão de processo disciplinar sugeriu, então, a sua devolução imediata à entidade cedente, bem como a remessa integral do processo administrativo disciplinar para que ali fossem tomadas as providências necessárias.
Paralelamente, a apuração administrativa foi enviada ao MPF para adoção das medidas na esfera criminal. O processo nº: 0001460-26.2010.4.05.8300 está no site da 4ª Vara Federal em Pernambuco. (infomarções da ascom/MPF)
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