Nova lei exige adaptações e mudanças nas bancas de revistas de Pernambuco

          Em publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nesta quinta-feira, dia 6, foi sancionada a Lei nº 14.263, que proíbe a exposição indiscriminada de conteúdos impróprios para menores de 18 anos em bancas de revistas, cartazes, livrarias e locadoras de CD's e DVD's.

          A medida divide quem trabalha com a venda desse tipo de material e até de mães que buscam proteger seus filhos da influência da pornografia. Para os proprietários de bancas de revistas, a lei vem somar-se como mais um empecilho que pode representar prejuízos ainda maiores após o aumento da concorrência desleal da internet e dos DVD’s piratas.

          Os efeitos práticos dessa medida só serão sentidos a partir do mês de abril, noventa dias após a publicação, quando a lei passa a entrar em vigor. Para comercializar produtos com conteúdos adultos, será necessário reservar espaço próprio, de menor visibilidade onde o material poderá ser exposto, longe do campo de visão coletivo e público.

          Entre as punições previstas no texto, estão multa no valor de R$ 2 mil e até a cassação da Inscrição Estadual dos estabelecimentos que insistirem na exibição dos materiais. O argumento é que o atual cenário viola o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, para proteger os menores de 18 anos, institui que revistas, livros, CD's e DVD's devem ser comercializadas em embalagens opacas lacradas ou com selos que indiquem o conteúdo impróprio, cobrindo as imagens provocativas.

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