
Segundo o tribunal, só terão direito de pedir a reimpressão do documento os eleitores que já o tinham ou apresentaram o requerimento até 5 de maio deste ano, quando foi feito o cadastro eleitoral de 2010. Segundo a Agência Brasil, mesmo de posse da segunda via, no dia da votação, a pessoa deverá apresentar um documento com foto na zonal eleitoral. Serão aceitas identidades funcionais, Carteira de Trabalho, de habilitação, ou certificado de reservista.
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