A ADAGRO de Belém do São Francisco, inicia fiscalização

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO

PORTARIA ADAGRO Nº 030 DE 14 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre o trânsito e o comércio de plantas, partes de plantas, mudas e frutos de espécies hospedeiras de Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi Ashby), no estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º – I, III, IV, VII e VIII da Lei Nº 12.951 de 23 de Junho de 2004, Lei Nº 12.503 de 16 de Dezembro de 2003, e considerando:
A importância de preservar o patrimônio vegetal do Estado de Pernambuco;
a constatação da ocorrência da praga Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi Ashby) em plantios de citros no Estado da Paraíba;
a suspeita da ocorrência da praga em alguns municípios do Vale do Siriji – PE;
que a disseminação da praga pode ocorrer por transporte de material vegetal contaminado, pelo vento e pelo inseto adulto;
que o Vale do São Francisco está inserido numa Área de Proteção Fitossanitária, e representa mais de 90% das exportações brasileiras de manga e uva;

RESOLVE:
Art. 1º – Proibir no Estado de Pernambuco o trânsito de plantas, partes de plantas, mudas e frutos, das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi), dos municípios do Vale do Siriji, com suspeita da ocorrência da praga para a Região de Desenvolvimento do Sertão do São Francisco;
Parágrafo único – São espécies hospedeiras da Mosca Negra de Citros: Abacate (Persea americana), Álamo (Populus spp.), Amora (Morus spp.), Ardisia (Ardisia Swarts), Bananeira (Musa spp.), Buxinho (Buxussem pervirens), Café (Coffea arabica), Caju (Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoa carambola), Cherimóia (Annona cherimola), Citros (Citros spp.), Dama da Noite (Cestrum nocturnum), Gengibre (Zingiber officinale), Goiaba (Psidium guajava), Graviola (Annona muricata), Grumixama (Eugenia brasiliensis), Hibisco (Hibiscus rosasinensis), Jasmimmanga (Plumeria rubra), Lichia (Litchi chinensis), Louro (Laurus nobilis), Mamão (Carica papaya), Manga (Mangifera indica), Maracujá (Passiflora edulis), Marmelo (Cydonia Oblonga), Murta (Murraya paniculata), Pêra (Pyrus spp.), Pinha (Annona squamosa), Romã (Punica granatum), Rosa (Rosa spp.), Sapoti (Manilkara zapota) e Uva (Vitis vinifera).
Art. 2º – Os frutos de plantas hospedeiras da Mosca Negra dos Citros, provenientes de áreas com suspeita da praga, só poderão transitar para outras regiões do Estado de Pernambuco, desde que sem folhas e partes de ramos e acompanhadas de Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, com a seguinte Declaração Adicional: “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi.
Art. 3º – O material apreendido pela fiscalização da ADAGRO, em desacordo com o previsto nesta Portaria, será sumariamente destruído, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização .
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO

A ADAGRO de Belém do São Francisco – PE, através dos Doutores Wellington José e Lóia dos Santos, já iniciou os trabalhos de fiscalização nas rodovias que cortam o município.


Por: Gilmar Dantas - 11 de agosto de 2010

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