MPF consegue bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário de envolvidos no caso Empetur

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça Federal o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário de envolvidos em irregularidades que resultaram no desvio de recursos do Ministério do Turismo (MTur). A verba deveria ser destinada à realização de eventos no âmbito do projeto Festejos Natalinos 2008, objeto de convênio entre o MTur e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).

O responsável pelo caso é o procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello. O processo encontrava-se em segredo de justiça, a pedido do MPF, até que fossem atendidos os pedidos cautelares feitos à Justiça Federal, o que já ocorreu.

A Justiça decretou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-diretor da Empetur, José Ricardo Dias Diniz, e do ex-superintendente administrativo e financeiro da instituição, Elmir Leite de Castro. Foi ainda decretada a quebra do sigilo das três produtoras de shows e eventos envolvidos no esquema e dos respectivos responsáveis: Walter Henrique Cavalcanti Malta, Márcia Roberta Alves Paiva e Simone Cibelle da Silva Souza.

A quebra do sigilo bancário vai permitir o rastreamento do caminho percorrido pelos recursos públicos. Segundo a assessoria de comunicação, o objetivo do MPF é identificar eventuais movimentações ilícitas nas contas dos envolvidos que teriam se beneficiado com a fraude, no período de 1º de dezembro de 2008 a 1º de julho de 2009. Provas e depoimentos analisados pelo MPF indicam que o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a cerca de R$ 2,13 milhões. O valor total do convênio era de R$ 2,5 milhões, mas parte da verba foi devolvida pela Empetur ao governo federal porque o serviço de publicidade, previsto inicialmente, não foi realizado.

Os dois gestores e os três responsáveis pelas produtoras também são processados em ação de improbidade administrativa. Conforme consta no processo, a partir da análise das provas o MPF identificou “gravíssimas irregularidades no manejo dos recursos públicos, resultando no desvio da verba do convênio”.

Nenhum dos shows, previstos para acontecer em cidades do interior de Pernambuco foi realizado segundo o plano de trabalho do convênio. O MPF identificou ainda desobediência aos procedimentos legais para inexigibilidade de licitação, fraude nas prestações de contas e superfaturamento de contratos.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0007656-12-2010.4.05.8300

Ação Cautelar nº 0007846-72-2010.4.05.8300

2ª Vara Federal em Pernambuco


Redação do Espaço Notícias - 16 de julho de 2010

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