O edital retificado, publicado na última terça-feira (22), no Diário Oficial da União, o candidato à obtenção do certificado de conclusão não precisa ter frequentado a escola regular, nem a educação de jovens e adultos. Dessa maneira, o Enem pode ser feito como meio de obter essa certificação. Para que tenha direito ao certificado, basta que o candidato atinja a pontuação mínima exigida – 400 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 na redação.
Segundo o Portal do Ministério da Educação, a condição para obter a certificação é ter 18 anos completos, na data de realização da primeira prova que acontece nos dias 06 e 07 de novembro. Cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) receber as inscrições dos candidatos, aplicar e corrigir as avaliações. A emissão dos certificados é de competência das secretarias estaduais de educação.
Redação do Espaço Notícias - 24 de junho de 2010
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