Segundo a ANTT, o reajuste foi dado para “recompor o poder aquisitivo da moeda em razão de variações inflacionárias que trazem impactos aos custos da prestação do serviço”. Com base nas regras da Resolução nº 4.770/2015, o reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com a variação do preço do óleo diesel.
O coeficiente tarifário varia de acordo com o tipo de pavimento que o ônibus trafega e o estilo do ônibus: se tem banheiro ou não, se é executivo, leito ou semileito, por exemplo. O reajuste é válido para as linhas de ônibus com extensão igual ou superior a 75 quilômetros e não abrange os serviços suburbanos, que são feitos em trajetos menores e por ônibus com características urbanas, como mais de uma porta e catraca, por exemplo.
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