Levantamento sobre destinação do lixo é enviado ao MP

O Ministério Público de Contas (MPCO) encaminhou, ontem, ao Ministério Público de Pernambuco, o diagnóstico sobre a destinação do lixo no Estado, divulgado pelo Tribunal de Contas na última terça-feira (20).
O ofício, assinado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, pede que o Ministério Público adote as devidas providências no sentido de punir criminalmente os gestores que estão cometendo crime ambiental ao fazer o descarte inadequado do lixo em suas cidades.
De acordo com o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 51 (27,7%) depositam corretamente os resíduos em aterros sanitários. Os outros 133 continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, descartando a sujeira em lixões a céu aberto ou em locais que não atendem por completo as determinais ambientais previstas em lei.
"Tendo em vista que o despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos produzidos pela decomposição do material contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana e provocando a morte de animais e a destruição da flora local, forçoso reconhecer que tal conduta se subsume ao tipo penal descrito no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a reclamar a ação persecutória desse órgão ministerial", diz o ofício encaminhado pelo MPCO ao procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
O descumprimento a essas normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previsto no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano.
No âmbito do Tribunal de Contas, a má conduta poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 79.055,00. Além disso, o TCE vai encaminhar ofícios solicitando esclarecimentos às prefeituras, que podem acarretar em processos de auditorias especiais, após análise das justificativas dos gestores.

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