Os candidatos a vereador que antes tinham a possibilidade de se elegerem com os chamados “puxadores de voto” terão agora uma meta a cumprir para chegarem à Câmara municipal.
Com a nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado e em vigor para a próxima disputa municipal, no mês de outubro, foi criada uma cláusula de barreira individual que poderá deixar partidos e coligações sem representação na Câmara de Vereadores, mesmo que alcancem votação expressiva nas urnas. Chamado por alguns especialistas de “pedágio de 10%”, o artigo 108 da lei 13.165/2015 diz que terão direito de ocupar uma cadeira no Legislativo apenas os candidatos com número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
O quociente é formado pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras na Câmara.
A nova determinação quer evitar a eleição de candidatos pouco votados. A partir de agora, se o candidato não alcançar o mínimo, a vaga será redistribuída a outros partidos ou coligações.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo.
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