STF julga porte de droga para consumo próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quinta-feira (13), uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei n. º 11.343, de 2006.   
 
A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar três gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional. 
 
De acordo com o jornal O Estado do S. Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, classifica o julgamento como “um debate muito importante, que vai ter influência na definição da política de drogas no País”. Contudo, o magistrado ponderou que este “não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.

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